PDF A Intervenção Estadual nos Municípios
A Intervenção Estadual nos Municípios
Intervenção federal e estadual: hipóteses, tipos e decretação
Intervenção estadual. Quanto à intervenção estadual nos Municípios, as hipóteses estão relacionadas no art. 35 da Constituição, reproduzido a seguir. Lembrando que são elas as mesmas hipóteses de intervenção federal da União nos Municípios localizados em Territórios federais. Art. 35.
INTERVENÇÃO FEDERAL E INTERVEÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS
da intervenção federal e estadual nos municípios se dará pela representação do Tribunal de Contas da União (artigo 71, XI, da CRFB 1988) e dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios (art. 5, §1º, I, da CEBA 1989), bem como da solicitação (requerimento) do Poder Judiciário nos demais casos. A metodo
CF 88 Art 35 (Intervenção em Municípios)
CF 88 Art. 35 (Intervenção em Municípios) Editora Atualizar Prof. Emerson Bruno. ... Nesta aula, o Prof. Emerson Bruno discorre a intervenção dos Estados ou da União nos Municípios.
Da intervenção nos estados e nos municípios Âmbito Jurídico
O complexo equilíbrio federativo em comento é realizado por mecanismos instituídos na constituição rígida, entre os quais cumpre sublinhar o da intervenção federal nos Estados e, com a promulgação da Carta de 1988, no Distrito Federal e dos Estados nos Municípios, cuja disciplina encontra guarida nos artigos 34 a 36.
Intervenção, conforme a Constituição Federal
Nos Municípios, a intervenção far se á por decreto do governador do Estado. O decreto interventivo especificará a amplitude, o prazo e as condições de sua execução, e deverá ser submetido à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas. A intervenção gera vários efeitos, dentre os quais:
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