PDF Crime de Apropriação Indébita Previdenciária: Uma Nova Classificação e suas Consequências
Crime de Apropriação Indébita Previdenciária: Uma Nova Classificação e suas Consequências
Art 168 do CP: apropriação indébita
Websérie "Código Penal entado", realizada ao vivo pelo Periscope do Prof. Rogério Sanches Cunha e posteriormente disponibilizada aqui no canal do . Deixe suas sugestões nos comentários.
Crime de Apropriação Indébita e Apropriação Indébita
Também é muito comum o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, que é um crime específico previsto no artigo 168 A, do Código Penal. Aqui, o crime é deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal convencionado.
Apropriação indébita previdenciária (art 168 A do Código
2. O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à Previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal. 3.
Apropriação indébita previdenciária
Percebe se que o crime de apropriação indébita previdenciária, na verdade, não é um crime de apropriação propriamente dito, uma vez que a lei não subordina a ocorrência do crime ao "animus rem sibi habendi" da conduta do sujeito ativo, como ocorre, por exemplo, no clássico crime de apropriação indébita (art. 168, CP).
Noções gerais sobre a apropriação indébita previdenciária
2. O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à Previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal. 3.
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